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AUTORIDADE NÃO PODE TER NOME EM OBRA PÚBLICA

De: ACam - 04/12/2000 13h57 (original)

A Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovou, na última quarta-feira, o PL 3.006/00, do deputado Albérico Cordeiro (PTB-AL), que cria regras para a colocação de nomes de pessoas em logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. De acordo com o texto, fica proibido atribuir nome de pessoa viva a qualquer bem público, bem como de autoridades vivas em placas indicadoras de obras ou em veículos de propriedade de quaisquer dos entes da federação. Como pena para quem infringir estas regras, o deputado propôs a perda do cargo do responsável pelo descumprimento legal e a suspensão ou devolução da verba recebida a título de dotação ou auxílio.

Cordeiro explicou que a proposta é similar à Lei 6.454/77, a qual os dirigentes públicos em estados e municípios parecem ignorar. "Não nos parece adequado que os administradores e/ou políticos continuem fazendo cortesia com o chapéu alheio e propaganda de seus próprios interesses à custa do Erário", justificou.

O projeto, cujo parecer favorável foi dado pela deputada Iara Bernardi (PT-SP), vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em caráter conclusivo.

Por Malena Rehbein/ LC

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