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Projeto pune quem não der passe gratuito a idoso

De: ACam - 14/12/2001 14h17 (original)

Acont/ Agência Câmara, 14 - Empresa de transporte coletivo urbano que negar ou dificultar o ingresso gratuito de pessoas com mais de 65 anos aos seus veículos receberá multa de 10 mil Ufir a cada infração. É o que determina o PL 572/99, do deputado Cunha Bueno (PPB-SP), aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. O relatório do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) estabelece, ainda, a aplicação de sanção penal ao empregado ou ao proprietário do transporte coletivo que impedir o idoso de usar o veículo.

A proposta foi encaminhada para exame da Comissão e Justiça e de Redação, e de lá segue para votação em Plenário.

Por Ana Felícia/RO

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