Acont/ Agência Câmara, 14 - Empresa de transporte coletivo urbano que negar ou dificultar o ingresso gratuito de pessoas com mais de 65 anos aos seus veículos receberá multa de 10 mil Ufir a cada infração. É o que determina o PL 572/99, do deputado Cunha Bueno (PPB-SP), aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. O relatório do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) estabelece, ainda, a aplicação de sanção penal ao empregado ou ao proprietário do transporte coletivo que impedir o idoso de usar o veículo.
A proposta foi encaminhada para exame da Comissão e Justiça e de Redação, e de lá segue para votação em Plenário.
Por Ana Felícia/RO