Poderão tornar-se impenhoráveis os recursos públicos transferidos pela administração direta, indireta e fundacional a instituições privadas que prestem serviços de saúde ou assistência social. É o que determina projeto de lei aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, na última quarta-feira. O PL 3522/00, de autoria da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), teve como relator o deputado Orlando Fantazzini (PT-SP). O projeto, que acrescenta dispositivo ao art.649 da Lei 5869/73 (Código de Processo Civil), beneficia as instituições privadas que destinem 80 % de sua capacidade instalada para o atendimento da clientela do Sistema Único de Saúde.
Por Ana Felícia/RO