As maternidades e hospitais públicos, além das instituições privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde, poderão ser obrigados a realizar gratuitamente nos recém-nascidos exames de Emissões Evocadas Otoacústicas, preventivos da surdez. O chamado teste do ouvidinho é indolor e feito por meio da observação das reações do bebê à emissão de ondas sonoras. O PL 3842/97 é de autoria do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE) e teve como relatora a deputada Rita Camata (PMDB-ES).
Aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família na última quarta-feira, a matéria seguiu para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Ana Felícia/RO