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Servidor comissionado pode ter direitos trabalhistas

De: ACam - 19/12/2001 17h23 (original)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 261/00, do deputado Feu Rosa (PSDB-ES), que prevê a extensão dos direitos garantidos pela CLT aos trabalhadores que ocupam cargos em comissão no serviço público. Atualmente, esses cargos são de livre nomeação e exoneração, não dando nenhum direito a quem for demitido.

O relator da proposta na Comissão, deputado Iédio Rosa (PFL-RJ), disse que, se a matéria for transformada em lei, os trabalhadores comissionados sem vínculo com o Estado terão direito, entre os outros benefícios previstos na CLT, ao recebimento do FGTS quando se desligarem do serviço público - hoje eles só recebem indenização proporcional ao período de férias e à gratificação natalina. "O servidor é sempre servidor. Se ele trabalha em comissão, se é concursado ou é admitido por entidade privada, o fato é que ele presta serviço e deve ter todos os direitos - ou o do funcionário público concursado ou o do trabalhador da CLT", disse o relator. Já o autor da proposta lembra que, no passado, os funcionários comissionados tinham todos os direitos trabalhistas regulados pelo Decreto 77.336, de 25 de março de 1976.

Aprovada a admissibilidade da PEC, a Câmara formará agora uma comissão especial que dará parecer sobre o mérito da proposição.

Por Márcia Schmidt/ RO

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