Incluída na pauta da Convocação Extraordinária, a Medida Provisória 2.072-64 autoriza o Governo a subscrever aumento de capital do Banco do Brasil, até o limite de R$ 8 bilhões, e do Banco da Amazônia, até o limite de R$ 150 milhões, mediante a emissão de Notas do Tesouro Nacional - NTN. As NTN poderão ser emitidas nas modalidades nominativa e negociável, com prazo máximo de quinze anos e prazo mínimo de resgate de três anos, para o principal e encargos, e taxas de juros calculada na forma da Lei no 8.249/91, ou mediante a utilização de outras fontes, a critério do Poder Executivo.
Por Cid Queiroz/ LC