O deputado João Caldas (PL-AL) apresentou ontem à Mesa da Câmara o PL 4.035/2001, que criminaliza o uso de substâncias proibidas em competições esportivas. A pena de reclusão pode variar de 2 a 5 anos, além de multa. O projeto prevê a penalidade inclusive para o médico ou treinador que prescrever, ministrar ou entregar a substância ao atleta. Segundo o autor, "a punição rigorosa à prática de "doping" é necessária a fim de resguardar o verdadeiro atleta, que treina de modo disciplinado, do competidor oportunista que se vale de artifícios ilegais e escusos para obter vantagens nas competições esportivas".
O projeto aguarda distribuição da Mesa para ser distribuído para as comissões técnicas.
Por Luciana César/CQ