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Aprovada restrição à extinção de processos

De: ACam - 13/12/2002 19h09 (original)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou na última quarta-feira o Projeto de Lei 4997/01, do deputado José Roberto Batochio (PDT-SP), que restringe as possibilidades de extinção de processo judicial, sem julgamento de mérito, por perda de objeto. De acordo com a proposta, a extinção por esse motivo só se dará nos casos previstos no artigo 267 do Código de Processo Civil. Em todos os demais casos de perda de objeto, o processo deverá ser julgado.

As hipóteses previstas no artigo 267 são as seguintes: indeferimento da petição inicial; paralisação por mais de um ano por negligência das partes; abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias, por não promover os atos e diligências que lhe competem; ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; acolhida pelo juiz de alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; inexistência de condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; convenção de arbitragem; desistência pelo autor; ação considerada intransmissível por disposição legal; e confusão entre autor e réu.

EXPRESSÃO INDEFINIDA

Ao apresentar parecer favorável ao PL, o relator Paulo Magalhães (PFL-BA) explicou que a expressão "perda de objeto" não é definida em lei, por isso tem sido usada como argumento para extinção de processos por mero decurso do tempo, muitas vezes causado pela morosidade da própria Justiça. "O projeto restringe as hipóteses de extinção do feito sem julgamento do mérito de modo a se evitarem tais distorções, que maculam o direito à pretensão jurisdicional", acrescentou.

O relator argumenta ainda que, mesmo em caso de decurso de prazo, a declaração desse fato por sentença é um direito do postulante. "Além disso, a pretensão não se esgota no pedido principal, nela se incluindo sempre uma pretensão declaratória e também pretensões acessórias, como as que dizem respeito aos ônus da sucumbência", afirmou o parlamentar.

O PL, que tramitava em caráter conclusivo, foi encaminhado à apreciação do Senado Federal.

Da Redação/ RO

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