A Comissão de Educação, Cultura e Desporto aprovou o Projeto de Lei 5465/01, do deputado Gerson Peres (PPB-PA), que proíbe a cobrança de taxas ou contribuições para a expedição de diplomas ou certificados, definitivos ou provisórios, de cursos do ensino fundamental, médio e superior.
O texto prevê também que as instituições de ensino fornecerão uma primeira via gratuita de certidão ou declaração de conclusão de curso até que seja expedido o diploma ou certificado definitivo. Esse documento provisório terá validade para efeitos de comprovação junto a concursos, empregos e outras exigências legais.
RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES
Em seu parecer favorável à matéria, o deputado Átila Lira (PSDB-PI) argumenta que a expedição de diplomas e certificados é responsabilidade das instituições de ensino. "Não é admissível que essas instituições retardem ou cobrem taxas pela emissão de documentos. Por outro lado, os concluintes de qualquer curso, da educação básica à superior, têm o direito de receber os documentos relativos aos cursos freqüentados, imediatamente após a sua conclusão", acrescenta.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Da Redação/ RO