A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a proposta (PDC 864/01) de autoria da Comissão de Orçamento que disciplina as relações jurídicas decorrentes da perda da eficácia da Medida Provisória 2079-77/01. A MP, rejeitada pelo Congresso em fevereiro do ano passado, determinava que o pagamento dos militares e dos servidores públicos federais seria efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de competência. Com a rejeição da MP, o pagamento voltou a ocorrer no próprio mês de competência, como acontecia anteriormente.
A proposta apenas valida os atos praticados com base na medida provisória e, por isso, segundo o relator, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), não implica aumento de despesa ou diminuição da receita da União.
A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Daniela André/PR