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Iluminação pública fica para a autoconvocação

De: ACam - 13/12/2002 17h55 (original)

A PEC 559/02, que permitirá aos municípios e ao Distrito Federal instituírem contribuição para custear a iluminação pública, poderá ser votada na autoconvocação do Congresso Nacional da próxima semana. Para isso acontecer, os deputados precisam votar antes as três medidas provisórias que trancam a pauta (75/02 a 77/02) e a Mesa deve decidir sobre a possibilidade de diminuição do intervalo de cinco sessões exigido entre os dois turnos de votação da PEC.

A Proposta de Emenda à Constituição é de autoria do senador Álvaro Dias (PDT-PR) e já foi aprovada no Senado em junho. Na Câmara, foi relatada na Comissão Especial pelo deputado Custódio Mattos (PSDB-MG). Segundo o relator, a PEC 559/02, assim como a apensada a ela (PEC 504/02), tem praticamente o mesmo conteúdo daquela aprovada na Casa em 2001 e derrubada no Senado. Além de permitir aos municípios e ao DF criarem a contribuição por meio de lei, a PEC faculta a cobrança pela fatura mensal de energia elétrica.

"Os municípios há muito vêm lutando com a carência de recursos públicos para custear tal serviço de inelutável necessidade para o bem estar e a segurança das suas populações", afirmou Mattos em seu relatório.

INCONSTITUCIONALIDADE

Várias prefeituras criaram taxas de iluminação pública que têm sido consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por não atenderem aos requisitos de especificidade e divisibilidade do serviço, uma vez que o consumo da iluminação pública não pode ser calculado individualmente.

O relator explica que o parágrafo 2º do artigo 145 da Constituição Federal proíbe atribuir base de cálculo própria de impostos a taxa, por isso, a opção por instituir uma contribuição não contraria esse dispositivo. "A lógica e a boa técnica jurídica e constitucional, e até mesmo o precedente da recente Emenda Constitucional 33, sugerem inserir na Constituição um artigo 149-A, que também possibilite aos municípios e ao Distrito Federal instituírem, por lei própria, uma contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública", ressaltou.

A Emenda 33 permitiu à União criar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), regulamentada recentemente pelo plenário e incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.

PAUTA TRANCADA

Entre as medidas provisórias que trancam a pauta, a 75/02 deve exigir maior esforço de negociação, porque trata de diversas alterações na legislação tributária referentes ao Simples, ao Refis e ao PIS/Pasep; a MP 76/02 dispõe sobre os cargos da equipe de transição da Presidência da República; e a MP 77/02 altera três leis sobre o financiamento de dívidas rurais vinculadas aos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ao Procera e ao Pronaf. Essa MP recebeu 36 emendas na comissão mista.

Por Eduardo Piovesan/AM

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