A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou na última quarta-feira (11) o substitutivo do deputado Luiz Ribeiro (PSDB-RJ) ao PL 4052/01, do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ). A proposta fixa prazo máximo para pagamento de indenização de sinistros por seguradoras.
O texto prevê que o contrato de seguro deverá conter, obrigatoriamente, cláusula fixando o prazo para pagamento de indenização de sinistro. Nos seguros obrigatórios, o prazo máximo a ser contratado é de 15 dias úteis, contados a partir da entrega da documentação exigida ou, se for o caso, do último documento entregue pelo segurado à seguradora a título de complementação. Nos outros seguros, os contratos poderão prever prazo de até 30 dias úteis, contados da data do cumprimento das exigências estabelecidas nas apólices ou contratos das seguradoras.
Pelo substitutivo aprovado, nos casos em que durante a regulação do processo de pagamento surjam indícios de fraude, ou que haja regulação complexa, os prazos dependerão da produção das provas.
As empresas que deixarem de cumprir a determinação ficarão sujeitas ao pagamento de multa em valor equivalente a 20% do da indenização. A multa será recolhida a favor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) até 30 dias depois da liquidação do sinistro.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Daniela André/AM