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Mini agricultor pode se livrar da taxa sindical

De: ACam - 13/12/2002 14h31 (original)

Os agricultores familiares, os mini e pequenos produtores rurais podem vir a ser isentados da contribuição sindical rural. A proposta, aprovada nesta semana pela Comissão de Agricultura e Política Rural, é um substitutivo do relator Luís Carlos Heinze (PPB-RS) ao Projeto de Lei Complementar 210/01, do deputado Carlos Batata (PSDB-PE), o qual entende que a atual legislação generaliza a cobrança da contribuição sindical, prejudicando os pequenos produtores rurais, inclusive judicialmente.

Os pequenos produtores rurais estão recebendo intimações judiciais para pagamento dessa contribuição, que, em alguns casos, chega a ter um valor superior ao do Imposto Territorial Rural (ITR) incidente sobre a propriedade, informou Carlos Batata.

A proposta original do parlamentar pernambucano objetivava corrigir esse problema, tornando facultativa a contribuição sindical rural aos agricultores familiares, os mini e pequenos produtores rurais. O que, na avaliação do relator, era louvável, por preocupar-se em tentar reduzir as dificuldades desses agricultores e viabilizar sua manutenção produtiva no campo. No entanto, considerou mais conveniente isentar o agricultor que explore propriedade familiar da contribuição sindical, ao invés de torná-la facultativa.

Em se tratando de tributo, é incompatível tornar a contribuição sindical rural facultativa, ainda que por meio de dispositivo legal. No entanto, para aqueles que desejem contribuir para os sindicatos, poderão fazê-lo por intermédio da sua filiação e da contribuição espontânea, explicou Heinze. Assim sendo, melhor será isentar do pagamento os agricultores que atuam em propriedade familiar e estabelecer a contribuição mínima para os que efetivamente são mini e pequenos produtores. Dessa forma, seria atingido o objetivo de desonerar os produtores rurais referidos no projeto e mantida a coerência entre as diversas leis que tratam do setor agrário (ITR, Reforma Agrária e CLT).

O PLP 210/02 segue para a Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Patrícia Araújo/AM

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