O Executivo publicou hoje a Medida Provisória 82/02, que trata da transferência da União para os estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária federal.
De acordo com o texto, a União poderá transferir o domínio de até 18 mil quilômetros da malha rodoviária federal, previamente definida pelo Ministério dos Transportes. Essa transferência se revestirá de caráter irretratável e irrevogável.
R$ 130 MIL POR QUILÔMETRO
A MP determina ainda que a União repassará aos estados e ao Distrito Federal, em decorrência da transferência de domínio, à conta de dotação orçamentária própria, recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento.
Esse repasse, que será feito em até dez dias úteis, contados da data da assinatura do termo de transferência, será de R$ 130 mil por quilômetro de rodovia federal transferida.
EXIGÊNCIAS
Para assinar o termo de transferência, o Estado deve declarar que todas as despesas realizadas em rodovias federais, direta ou indiretamente, sem convênio ou com convênio, em desacordo com o plano de trabalho e de aplicação de recursos, foram efetuadas por sua conta e ordem, não constituindo obrigação da União.
Além disso, os estados deverão estar adimplentes quanto ao pagamento de dívidas e demais obrigações financeiras para com a União, e, ainda, renunciar a ação, se houver, contra a União em que se pretenda o ressarcimento ou indenização por despesas incorridas com rodovias federais.
O recebimento desse repasse implica também a renúncia a qualquer direito que possa existir relativamente ao ressarcimento ou indenização por eventuais despesas feitas em rodovias federais.
TRANSFERÊNCIA ATÉ 2006
Os estados receberão um mínimo de 25%, anualmente, do total da malha a ser transferida a cada unidade da federação, conforme cronograma estabelecido no respectivo termo de transferência.
A transferência total de domínio das rodovias será concluída no máximo até o mês de janeiro de 2006, podendo ser antecipada.
Com a transferência, as despesas com a manutenção, recuperação, conservação, restauração, melhoria e pavimentação das rodovias transferidas passam a ser de responsabilidade exclusiva das respectivas unidades da federação.
SEM REPASSE
A MP proíbe o repasse ou ressarcimento de recursos correspondentes a gastos eventualmente realizados pelos estados que não encontrem amparo em convênio firmado com a União, no qual estejam especificados planos de trabalho e de aplicação de recursos.
INTERESSE EM 45 DIAS
Os estados e o Distrito Federal deverão manifestar interesse na transferência de domínio junto ao Ministério dos Transportes, no prazo de 45 dias, a contar de hoje.
A MP 82/02 tem validade de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se o Congresso Nacional não apreciar a Medida em 45 dias, ela passa a trancar a pauta de deliberações da Casa em que estiver tramitando.
Esses prazos não contam durante o recesso parlamentar.
Por Natalia Doederlein/ LC