Teclado
Direito2.com » Início » Arquivo » 2002 » dez » 13 » acam

Direito 2 Pesquisa na Web
E-mail:
Senha:
Esqueceu sua senha ou Email?

MP permite transferência de rodovia federal a estado

De: ACam - 13/12/2002 13h04 (original)

O Executivo publicou hoje a Medida Provisória 82/02, que trata da transferência da União para os estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária federal.

De acordo com o texto, a União poderá transferir o domínio de até 18 mil quilômetros da malha rodoviária federal, previamente definida pelo Ministério dos Transportes. Essa transferência se revestirá de caráter irretratável e irrevogável.

R$ 130 MIL POR QUILÔMETRO

A MP determina ainda que a União repassará aos estados e ao Distrito Federal, em decorrência da transferência de domínio, à conta de dotação orçamentária própria, recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento.

Esse repasse, que será feito em até dez dias úteis, contados da data da assinatura do termo de transferência, será de R$ 130 mil por quilômetro de rodovia federal transferida.

EXIGÊNCIAS

Para assinar o termo de transferência, o Estado deve declarar que todas as despesas realizadas em rodovias federais, direta ou indiretamente, sem convênio ou com convênio, em desacordo com o plano de trabalho e de aplicação de recursos, foram efetuadas por sua conta e ordem, não constituindo obrigação da União.

Além disso, os estados deverão estar adimplentes quanto ao pagamento de dívidas e demais obrigações financeiras para com a União, e, ainda, renunciar a ação, se houver, contra a União em que se pretenda o ressarcimento ou indenização por despesas incorridas com rodovias federais.

O recebimento desse repasse implica também a renúncia a qualquer direito que possa existir relativamente ao ressarcimento ou indenização por eventuais despesas feitas em rodovias federais.

TRANSFERÊNCIA ATÉ 2006

Os estados receberão um mínimo de 25%, anualmente, do total da malha a ser transferida a cada unidade da federação, conforme cronograma estabelecido no respectivo termo de transferência.

A transferência total de domínio das rodovias será concluída no máximo até o mês de janeiro de 2006, podendo ser antecipada.

Com a transferência, as despesas com a manutenção, recuperação, conservação, restauração, melhoria e pavimentação das rodovias transferidas passam a ser de responsabilidade exclusiva das respectivas unidades da federação.

SEM REPASSE

A MP proíbe o repasse ou ressarcimento de recursos correspondentes a gastos eventualmente realizados pelos estados que não encontrem amparo em convênio firmado com a União, no qual estejam especificados planos de trabalho e de aplicação de recursos.

INTERESSE EM 45 DIAS

Os estados e o Distrito Federal deverão manifestar interesse na transferência de domínio junto ao Ministério dos Transportes, no prazo de 45 dias, a contar de hoje.

A MP 82/02 tem validade de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se o Congresso Nacional não apreciar a Medida em 45 dias, ela passa a trancar a pauta de deliberações da Casa em que estiver tramitando.

Esses prazos não contam durante o recesso parlamentar.

Por Natalia Doederlein/ LC

0 pessoas comentaram a notícia "MP permite transferência de rodovia federal a estado"

Newsletter do ACAM. Assine! RSS

E-mail: