A Medida Provisória 83/02, que trata da aposentadoria especial do cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção que prejudique a saúde ou a integridade física, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O texto estabelece, dentre outros, a contribuição adicional para a empresa tomadora de serviços de cooperado filiado à cooperativa de trabalho - que irá variar de 9% a 5%, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços - e para a cooperativa de produção - que oscila de 12% a 6%, incidente sobre a remuneração paga.
TRAMITAÇÃO
A MP 83/02 tem validade de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se o Congresso Nacional não apreciar a Medida em 45 dias, ela passa a trancar a pauta de deliberações da Câmara.
Esses prazos não contam durante o recesso parlamentar.
Por Natalia Doederlein/ LC