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MP trata de aposentadoria especial a cooperado

De: ACam - 13/12/2002 13h45 (original)

A Medida Provisória 83/02, que trata da aposentadoria especial do cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção que prejudique a saúde ou a integridade física, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

O texto estabelece, dentre outros, a contribuição adicional para a empresa tomadora de serviços de cooperado filiado à cooperativa de trabalho - que irá variar de 9% a 5%, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços - e para a cooperativa de produção - que oscila de 12% a 6%, incidente sobre a remuneração paga.

TRAMITAÇÃO

A MP 83/02 tem validade de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se o Congresso Nacional não apreciar a Medida em 45 dias, ela passa a trancar a pauta de deliberações da Câmara.

Esses prazos não contam durante o recesso parlamentar.

Por Natalia Doederlein/ LC

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