A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou projeto de lei (PL 4364/01) que parcela o aumento de tarifas públicas para quem ganha até três salários-mínimos.
De autoria do deputado Pedro Pedrossian (PPB-MS), a proposta obriga o parcelamento dos aumentos dos serviços de água e esgoto, energia elétrica e telefone sempre que forem superiores a 10%. O parcelamento seria efetuado em oito meses para os usuários com renda até um salário mínimo, em seis meses para os que tenham rendimentos de um a dois salários mínimos e em quatro meses para os que recebam entre dois e três salários mínimos.
MEDIDA INEFICAZ
Apesar de ter rejeitado o projeto, o relator, deputado Fernando Gonçalves (PTB-RJ), afirma não haver como negar o fato de que os reajustes das tarifas dos serviços públicos têm superado por larga margem os índices de inflação verificados nos últimos anos.
Para ele, no entanto, o parcelamento não é a melhor saída. "O efeito dessa lei seria apenas o de diluir o impacto dos aumentos ao longo de alguns meses. Outro aspecto a ser considerado é o equilíbrio financeiro do contrato de concessão desses serviços. A matéria é regulada por lei que determina que se houver alteração unilateral do contrato que afete seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração".
Portanto, o parcelamento do reajuste tarifário concedido aos usuários de baixa renda precisaria ser compensado por algum acréscimo, a ser cobrado de outro grupo de consumidores.
A matéria, mesmo rejeitada na primeira comissão, continua tramitando na Câmara. Agora, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação, antes de ser votada em Plenário.
Por Patricia Roedel/AM