Está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público projeto de lei (PL 7232/02) que proíbe, em licitações, a participação simultânea de empresas em que se evidencie a existência de controle único. Nesse caso, enquadram-se as sociedades coligadas, as controladoras e suas respectivas controladas e as empresas onde alguém participe de ambas como sócio majoritário ou diretor. Fica vedada também a participação de empresas que tenham em seus quadros de sócios majoritários ou diretores pessoas casadas entre si ou parentes em primeiro grau.
O autor, deputado Crescêncio Pereira (PFL-CE), afirma que "a lisura de processos licitatórios muitas vezes é prejudicada por conluios fraudulentos entre participantes, violando o princípio da isonomia".
Após passar pela Comissão de Trabalho, a proposta ainda será analisada por mais três comissões: de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Patricia Roedel/AM