A proposta (PL 6121/02) que determina que farmácias e drogarias possuam o Dicionário de Especialidades Farmacêuticas para que os consumidores tomem conhecimento do nome genérico dos remédios foi rejeitada pela Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), também proíbe que atendentes, balconistas ou paramédicos orientem o consumidor pela substituição do medicamento prescrito; e obriga as farmácias e drogarias a fixar em suas dependências, em locais visíveis, a informação sobre o direito do consumidor de consultar o Dicionário de Especialidades Farmacêuticas.
VOTO CONTRÁRIO
O relator do projeto na Comissão de Seguridade, deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), que encaminhou voto contrário ao texto, argumenta que os objetivos da iniciativa já estão contemplados na legislação dos medicamentos genéricos.
Damasceno lembra também que o dicionário não é uma publicação oficial. "É uma publicação privada, encomendada pela indústria farmacêutica, que coloca informações sucintas, não oficiais, apenas sobre os medicamentos de seu maior interesse". Segundo o deputado, além de não possuir informações sobre todos os medicamentos genéricos registrados, o dicionário tem formato que dificulta a associação entre o nome comercial e o genérico. Outro problema apontado pelo relator é o fato de existir o "mau hábito da auto medicação" e o risco de leitura equivocada do documento, com indução ao uso do medicamento sem prescrição médica.
Máximo Damasceno informa ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já obriga farmácias e drogarias a fixar, em locais de fácil acesso e visibilidade, a relação de medicamentos genéricos registrados. "As farmácias e drogarias já estão obrigadas e exibir a lista oficial de medicamentos genéricos, que é atualizada mensalmente em publicação no Diário Oficial e na página na Internet da Anvisa".
O projeto segue para análise pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. Se for aprovado, será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e, posteriormente, ao Plenário da Câmara.
Caso o texto também seja rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor, será arquivado.
Da Redação/DA