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Comissão aprova recolhimento de remédio por laboratório

De: ACam - 15/04/2005 19h01 (original)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (13), o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e os acréscimos do relator Dr. Benedito Dias (PP-AP) ao Projeto de Lei (PL) 3867/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). O substitutivo estabelece que é de responsabilidade do laboratório produtor retirar das drogarias e farmácias os medicamentos com prazo de validade vencido e dar a eles uma destinação final adequada, que não cause danos à saúde pública ou ao meio ambiente.

O texto define ainda que caberá ao responsável técnico pela farmácia ou drogaria comunicar ao laboratório o vencimento do prazo de validade dos produtos, podendo fazê-lo até 15 dias depois da data de vencimento. O laboratório também terá um prazo de 15 dias para recolher os produtos vencidos e mais 15 dias para substituí-los por outros semelhantes, com prazo adequado ao uso.

Restituição

Uma das modificações feitas pelo relator determina que, no caso de o produto não ser mais fabricado, a indústria farmacêutica será obrigada a restituir às farmácias os valores pagos com correção monetária. Outro acréscimo é o direito de as drogarias recusarem produtos com tempo restante para o vencimento menor que 2/3 do prazo total. Ainda segundo o relator, será considerado antecipadamente vencido o medicamento que não possa ser usado dentro do prazo de validade ainda restante.

Para aqueles que descumprirem a lei, o projeto estabelece multa de pelo menos 50 vezes o preço de cada produto.

Poder de mercado

O deputado Darcísio Perondi, autor da proposta, afirma que, sendo o poder de mercado dos laboratórios superior ao das distribuidoras e das farmácias, o prejuízo resultante de medicamentos com prazos de validade vencidos deve recair sobre os laboratórios. Ele lembra ainda que os fabricantes repõem medicamentos vencidos em poder das empresas atacadistas. Portanto, seria natural que essa prática também valesse para as empresas varejistas.

Na opinião de Dr. Benedito, a aprovação do projeto adequará a situação atual ao Código de Defesa do Consumidor. "É direito básico a proteção da vida, a saúde e a segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos", disse.

Tramitação

Os projetos que tramitam em conjunto com o do deputado Perondi também foram aprovados pela Comissão: PL 4599/01, do ex-deputado Ronaldo Vasconcellos; PL 4654/01, do ex-deputado José Carlos Coutinho; e PL 3690/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ). Eles regulamentam o mesmo assunto que o projeto original. As diferenças entre as proposições, em sua maioria, estão nos prazos e na definição dos agentes responsáveis pela execução do recolhimento e troca dos medicamentos vencidos.

Os textos, sujeitos à análise em caráter conclusivo , seguem agora para as comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.

Edição - Noéli Nobre

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