Teclado
Direito2.com » Início » Arquivo » 2005 » abr » 15 » acam

Direito 2 Pesquisa na Web
E-mail:
Senha:
Esqueceu sua senha ou Email?

Seguridade aprova reserva de casas populares a deficientes

De: ACam - 15/04/2005 18h37 (original)

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (13), substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 3448/04, do deputado Silas Câmara (PTB-AM). O projeto garante às pessoas portadoras de deficiência percentual mínimo de 10% das unidades residenciais produzidas em programas de habitação financiados com recursos públicos.

Para ser enquadrado no percentual mínimo, o portador de deficiência deverá obedecer aos seguintes requisitos:

- comprovar deficiência por laudo médico oficial;

- ser morador do município por cinco anos, no mínimo;

- não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural;

- comprovar renda compatível com a destinação do programa habitacional.

Reserva

O PL 3448/04 determina a garantia de "prioridade" ao deficiente para aquisição de moradia própria em programas habitacionais custeados, direta ou indiretamente, com recursos públicos. Pelo substitutivo do relator, em lugar de "prioridade", está prevista "a garantia da reserva de percentual mínimo" para portadores de deficiência nessas moradias.

O substitutivo reuniu o PL 3448/04 e outras duas propostas (PLs 3775/04 e 3989/04), de autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que tramitam em conjunto. O texto do relator altera o PL 3775/04, que reserva 5% das unidades construídas pelos programas de habitação a portadores de deficiência física, ampliando o conceito para "pessoas portadoras de deficiência", independentemente do tipo, e aumentando o percentual para 10%.

No que se refere ao PL 3989/04, que define o percentual em 10%, o relator substituiu novamente o termo "pessoas portadoras de deficiência física permanente".

A legislação atual assegura a garantia de condições de acessibilidade do portador de deficiência, tipifica crimes cometidos contra essas pessoas, mas não dispõe sobre a questão da habitação.

Tramitação

O texto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Adriana Resende

Edição - Pierre Triboli

0 pessoas comentaram a notícia "Seguridade aprova reserva de casas populares a deficientes"

Newsletter do ACAM. Assine! RSS

E-mail: