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Aprovado acordo internacional de combate à corrupção

De: ACam - 03/03/2005 15h38 (original)

O Plenário aprovou, na sessão extraordinária de hoje, o texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em dezembro daquele ano.

A matéria constava do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1525/04. Os deputados acataram ainda outros 11 projetos de acordos internacionais. Todos os projetos seguem para a análise do Senado.

Ações coordenadas

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a Convenção contra a Corrupção foi idealizada para dotar o sistema jurídico internacional de meios para orientar ações coordenadas de combate à corrupção. Alguns dispositivos deixam claro que a cooperação no combate à corrupção será realizada com pleno respeito ao direito nacional e internacional, aos direitos humanos e às instituições democráticas.

A Convenção trata de questões como a repatriação integral de produtos de corrupção para os Estados que foram lesados por esse crime, a assistência jurídica recíproca e a caracterização do enriquecimento ilícito como crime internacionalmente reconhecido.

Energia nuclear

Na área de cooperação para o uso pacífico da energia nuclear, o Plenário aprovou dois acordos. Um deles (PDC 117/03) foi assinado com a França e prevê cooperação em itens como a pesquisa fundamental e aplicada, e o desenvolvimento de aplicações da energia nuclear nos campos da agronomia, biologia, medicina, indústria e ciências da terra.

Para se chegar aos objetivos do acordo, podem ser realizados intercâmbios de pessoal e de informações, organização de conferências e atividades conjuntas de pesquisa, entre outros mecanismos.

O segundo acordo sobre energia nuclear foi firmado com a Coréia do Sul (PDC 1267/01) e as formas de cooperação poderão ser intercâmbio e treinamento de pessoas, intercâmbio de informações, materiais nucleares, equipamentos e tecnologia, entre outras.

Outro projeto aprovado com a Coréia trata do Acordo sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal (PDC 1323/04), celebrado em 2002. Ele é compatível com outros acordos ou instrumentos internacionais na área de assistência mútua e protege a confidencialidade das solicitações e o sigilo das informações não necessárias à investigação. O texto também prevê procedimentos de localização, imobilização, confisco, custódia e transferência de produtos do crime.

Terrorismo

Os deputados aprovaram também, por meio do PDC 986/03, o texto da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia Geral da ONU em 1999 e assinada pelo Brasil em 2001. O projeto adota ainda o texto da declaração entregue à Secretaria Geral das Nações Unidas por ocasião da assinatura da Convenção, no qual o Brasil faz ressalvas a tratados ainda não ratificados pelo País.

Outra ressalva feita pelo Brasil é quanto a um artigo da Convenção que remete à solução final de controvérsia de interpretação do texto à Corte Internacional de Justiça, da qual o País não faz parte.

Já o Projeto de Decreto Legislativo 991/03 trata do Acordo entre o Brasil e a África do Sul sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa, visando à troca de experiências e informações acerca de equipamentos militares e ao intercâmbio de experiências nas áreas de ciência e tecnologia. Os dois países farão também treinamento e exercícios militares conjuntos e colaboração em outras áreas de interesse mútuo.

O Plenário aprovou ainda, nesta quinta-feira, acordos com a Argentina e a Eslováquia, para a retirada de vistos; com a Rússia, de cooperação na área de Turismo; e com a Nigéria, na área de Cultura.

Leia mais:Aprovados acordos para vistos, turismo e área cultural

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Janary Júnior

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