O Plenário encerrou, há pouco, a discussão da Medida Provisória 392/07. Ela revoga a MP 382/07 , que concedia benefícios tributários na compra de bens de capital (máquinas e equipamentos) às indústrias têxtil, moveleira (madeira), de calçados e artefatos de couro e de confecções.
Como previsto em acordo de procedimentos entre os partidos, os deputados farão, em seguida, a votação nominal dos aspectos constitucionais de relevância e urgência da MP.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior