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Auxílio-doença poderá ser chamado de auxílio-incapacidade

De: ACam - 25/04/2008 14h50 (original)

O Projeto de Lei 2700/07, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), substitui, na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e em outras leis trabalhistas e previdenciárias, o termo "auxílio-doença" por "auxílio-incapacidade". O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Na opinião de Berzoini, o termo é impreciso e gera confusão nos postos de atendimento da Previdência Social. O parlamentar argumenta que o critério determinante para a concessão do benefício é sempre a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, mas nem toda doença causa incapacidade. "Por esse motivo, a terminologia mais adequada é a expressão auxílio-incapacidade, cujo nome remete diretamente ao princípio adotado para a concessão do benefício", afirma.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-2700/2007Notícias anteriores:Projeto disciplina concessão de benefícios previdenciários

Reportagem - Vania Alves

Edição - Noéli Nobre

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