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Câmara aprova dias do engenheiro de pesca e do esteticista

De: ACam - 25/04/2008 13h26 (original)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em caráter conclusivo , na última quinta-feira (24), a criação de duas novas datas comemorativas: o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca, a ser celebrado em 14 de dezembro; e o Dia Nacional do Esteticista, em 20 de novembro. Os textos seguem para análise do Senado.

Atividade pesqueira

O Projeto de Lei 6039/05, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), institui o Dia do Engenheiro de Pesca. Segundo o autor, o objetivo do projeto é valorizar a atividade pesqueira "e homenagear aqueles que tanto têm a contribuir para o seu crescimento no País". O relator do projeto na CCJ, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), apresentou parecer favorável.

A profissão de engenheiro de pesca é regida pela Lei 5.194/66, que regulamenta o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. A legislação prevê a necessidade de um profissional habilitado como responsável técnico para atuar nas indústrias pesqueiras.

O objetivo do curso de engenheiro de pesca é capacitar profissionais para as funções de supervisão, planejamento, coordenação e execução de atividades integradas para o aproveitamento dos recursos naturais aquícolas, o cultivo e a exploração sustentável de recursos pesqueiros marítimos, fluviais e lacustres e sua industrialização.

Esteticistas

O Projeto de Lei 6286/05, do deputado Vander Loubet (PT-MS), determina que o Dia do Esteticista ocorrerá anualmente em 20 de novembro porque, segundo o autor, há registro de comemorações informais realizadas nessa data por entidades que representam as categorias. O relator do texto na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou parecer favorável.

O autor ressalta que existem vários projetos de lei em tramitação na Câmara que regulamentam a profissão de esteticista, "mas nenhum deles estabelece uma data comemorativa em homenagem aos profissionais". Para Loubet, a homenagem é importante para dar mais visibilidade social à profissão.

O Projeto de Lei 959/03, que regulamenta as profissões de técnico (nível médio) e tecnólogo (nível superior) de estética, e quatro propostas apensadas já foram aprovadas pela CCJ, na forma de substitutivo, e aguardam votação pelo Plenário.

Íntegra da proposta:- PL-6039/2005- PL-6286/2005Notícias anteriores:CCJ aprova regulamentação de profissionais de estética

Reportagem - Antonio Barros

Edição - Marcos Rossi

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