Diógenis Santos Hugo Leal: proposta já foi devidamente regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou o PL 3172/97, do Senado, que dispõe sobre o uso do Documento Único de Transferência (DUT) na venda de veículos automotores. Entre outras medidas, a proposta estabelecia prazo de 60 dias para que o comprador providenciasse a transferência do veículo para o seu nome.
A proposta, que já havia sido rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes, será arquivada.
Ao sugerir a rejeição do projeto, o relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), argumentou que a matéria já foi devidamente regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Prazo
O código estabelece que é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade e que, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias.
"O novo Código de Trânsito traz obrigações tanto para o antigo, como para o atual proprietário, no que diz respeito à transferência do veículo", observa o parlamentar.
O código determina que o antigo proprietário deverá encaminhar ao Detran, em até 30 dias, cópia autêntica do DUT, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
"Como se vê, o Código já prevê as hipóteses aventadas pelo projeto, não havendo necessidade de lei nova para este fim", assinala Hugo Leal.
Íntegra da proposta:- PL-3172/1997Notícias anteriores:Viação aprova permissão para motorista acompanhar vistoriasComissão aprova suspensão de prazo de veículo recolhido ao DetranCCJ endurece punição para transporte ilegal de passageiros
Reportagem - Cid Queiroz
Edição - Newton Araújo Jr.