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Relator: emendas à MP dos Servidores são inconstitucionais

De: ACam - 01/12/2008 18h21 (original)

Diógenes Santos Para José Guimarães, a concessão de benefícios a inadimplentes representa um sinal negativo para o mercado. O deputado Marco Maia (PT-RS) terminou de apresentar seu parecer às emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara para a Medida Provisória 440/08, que reajusta a remuneração de várias carreiras consideradas típicas de Estado e transforma os salários desses cargos em subsídio, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho deste ano.

Maia considerou inconstitucionais as duas emendas dos senadores por mudarem a remuneração e o enquadramento de cargos de carreiras do Poder Executivo, iniciativa exclusiva do presidente da República.

Ele também explicou que elas não cumprem os aspectos de viabilidade orçamentária e financeira por não demonstrarem a origem dos recursos para criar novas despesas.

Emendas

A primeira emenda inclui na carreira de Analista-Tributário cargos de diversas carreiras cujos servidores trabalhavam na Secretaria da Receita Previdenciária quando de sua incorporação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Já a segunda mudança proposta pelo Senado reorganiza em carreira cargos redistribuídos ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Os deputados começam a discutir a matéria.

Leia mais:Chinaglia encerra a Ordem do Dia devido à falta de quorumPlenário começa Ordem do Dia com MP de reajuste a servidores

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Newton Araújo Jr.

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