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Comissão aprova tipificação de custeio do narcotráfico como lavagem

De: ACam - 21/11/2008 12h52 (original)

Edson Santos Biscaia: projeto coíbe lavagem de dinheiro por meio do financiamento do narcotráfico. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3587/08 , do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que tipifica o crime de financiamento do tráfico de drogas como crime de lavagem de dinheiro.

A Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), criminalizou o financiamento do tráfico de drogas. A intenção, segundo o relator do projeto, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), é coibir a lavagem de dinheiro, já que atinge aqueles que dirigem financeiramente as organizações criminosas. No entanto, a Lei 9.613/98 classifica como lavagem de dinheiro ocultar a origem, localização e propriedade de bens provenientes de tráfico de drogas, mas não seu financiamento.

Biscaia, que sugeriu a aprovação da proposta, explica que em direito penal não é possível fazer analogias e que para caracterizar o financiamento do tráfico de drogas como lavagem de dinheiro esse crime precisa estar previsto na Lei 9.613/98. Essa inclusão é feita pelo projeto de lei.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:- PL-3587/2008

Reportagem - Noéli Nobre

Edição - Natalia Doederlein

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