Sefot Hugo Leal: o Estado não pode obrigar o preso a trabalhar em atividade que não lhe seja familiar. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei 1289/07 , do Senado, que obriga os presos condenados a produzir alimentos para o próprio consumo. O texto estabelece que esse trabalho não poderá ser prestado a entidades privadas e que, não sendo a produção suficiente, o estabelecimento penal fornecerá o alimento. Ainda de acordo com a proposta, o trabalho fica condicionado às aptidões e capacidades do preso.
O autor, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), argumenta que a produção de alimentos pelos presos contribuiria para reduzir o alto custo para o Estado, além de agregar valor social ao cumprimento da pena. O senador cita dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), segundo os quais menos da metade dos presos trabalham.
Relator da proposta, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) ressaltou que a legislação já prevê que o trabalho do preso poderá ressarcir as despesas do Estado com sua manutenção. Além disso, observou, não se pode obrigar o preso a trabalhar em atividade agropecuária, que não seja é familiar, em detrimento do exercício de outra atividade que ofereça melhor remuneração. "O Estado deve atribuir trabalho ao apenado de acordo com suas habilidades, tendo em vista a melhor ocupação possível e que possa produzir o retorno financeiro que seja suficiente para fazer face às compensações previstas na lei", disse.
Tramitação
O projeto ainda será examinado pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, seguirá para apreciação do Plenário. Em caso de rejeição, será arquivado.
Íntegra da proposta:- PL-1289/2007Notícias anteriores:Projeto proíbe custódia de presos na Polícia CivilJulgamento de processos penais poderá ser agilizadoProjeto normatiza trabalho de preso em projeto ambiental
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Maristela Sant'Ana