J. Batista Devanir Ribeiro considera desproporcional a atual exigência A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 3627/08, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que retira do Código do Trânsito a proibição de condução de veÃculo escolar, pelo perÃodo de um ano, por motoristas que tenham cometido infrações graves, como estacionamento em calçadas, faixa de pedestre ou em fila dupla. Atualmente, o código prevê a penalidade nos casos de infrações graves e gravÃsismas e para motoristas reincidentes em infrações médias.
O texto aprovado, com emenda do relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), exclui da punição apenas os casos de motoristas que cometeram infração grave pela primeira vez. Como contrapartida, ele prevê a punição para esses motoristas em caso de reincidência, como já ocorre hoje no caso de infrações médias.
Em seu parecer Devanir Ribeiro reconhece que o Código de Trânsito é muito rÃgido em relação à s exigências estabelecidas para a condução de veÃculos escolares, principalmente no caso de infrações graves. "Impor que o condutor não cometa nenhuma infração de natureza grave, nos 12 meses que antecedem a autorização para o transporte de escolar, como condição para o exercÃcio dessa atividade é exigência desproporcional. Não é difÃcil para o condutor incorrer em uma dessas infrações, principalmente nas grandes cidades do nosso PaÃs", afirmou.
O relator destacou, no entanto, que embora as infrações graves e médias sejam menos ofensivas, a reincidência nessa conduta precisa ser coibida e por isso propôs a alteração do texto.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ãntegra da proposta:- PL-3627/2008
Reportagem - Geórgia Moraes
Edição - Paulo Cesar Santos
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Agência Câmara