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Comissão abranda regra para motorista de transporte escolar

De: ACam - 07/11/2008 14h07 (original)

J. Batista Devanir Ribeiro considera desproporcional a atual exigência A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 3627/08, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que retira do Código do Trânsito a proibição de condução de veículo escolar, pelo período de um ano, por motoristas que tenham cometido infrações graves, como estacionamento em calçadas, faixa de pedestre ou em fila dupla. Atualmente, o código prevê a penalidade nos casos de infrações graves e gravísismas e para motoristas reincidentes em infrações médias.

O texto aprovado, com emenda do relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), exclui da punição apenas os casos de motoristas que cometeram infração grave pela primeira vez. Como contrapartida, ele prevê a punição para esses motoristas em caso de reincidência, como já ocorre hoje no caso de infrações médias.

Em seu parecer Devanir Ribeiro reconhece que o Código de Trânsito é muito rígido em relação às exigências estabelecidas para a condução de veículos escolares, principalmente no caso de infrações graves. "Impor que o condutor não cometa nenhuma infração de natureza grave, nos 12 meses que antecedem a autorização para o transporte de escolar, como condição para o exercício dessa atividade é exigência desproporcional. Não é difícil para o condutor incorrer em uma dessas infrações, principalmente nas grandes cidades do nosso País", afirmou.

O relator destacou, no entanto, que embora as infrações graves e médias sejam menos ofensivas, a reincidência nessa conduta precisa ser coibida e por isso propôs a alteração do texto.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ãntegra da proposta:- PL-3627/2008

Reportagem - Geórgia Moraes

Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara

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