Elton Bomfim Russomanno: medida aprovada está de acordo com a Resolução 3.252/04, do Conselho Monetário Nacional. A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (5) a determinação de que, nas folhas de cheques fornecidos pelos bancos, conste obrigatoriamente, abaixo do nome do correntista, a data do mais antigo contrato celebrado por ele com a própria instituição ou com qualquer outra instituição do Sistema Financeiro Nacional.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP), ao Projeto de Lei 5517/05 , do deputado Marcelo Guimarães (PMDB-BA). A medida aprovada, segundo Russomanno, está de acordo com a Resolução 3.252/04, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
"A providência de adotar a data de inÃcio de operação em qualquer instituição do Sistema Financeiro Nacional veio solucionar o problema de uma expressiva parcela dos correntistas, que já têm experiência bancária, embora utilizem contas correntes recém-abertas", observa Russomanno.
Solução conveniente
O relator acredita que essa solução é mais "conveniente" que a simples eliminação da data da conta recém-aberta, como propõe o projeto original. Russomanno lembra que uma resolução anterior do CMN, de 1998, determinava a impressão da data de abertura da respectiva conta.
"A medida provocou os problemas que provavelmente motivaram a iniciativa deste projeto de lei, pois a informação levou ao tratamento preconceituoso, por parte dos lojistas, dos clientes com data recente de abertura de conta", acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Geórgia Moraes
Edição - Newton Araújo Jr.
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Agência Câmara