O senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) apresentou projeto que tem por objetivo garantir os direitos dos compradores de imóveis em construção, estabalecendo que o incorporador ou financiador terá no máximo 60 dias para providenciar o desembaraço de quaisquer ônus da unidade construída, para que os adquirentes possam lavrar escritura e registrar os imíveis comprados.
Ao justificar a matéria, Carlos Patricínio explica que, não raro, os incorporadores constroem em terrenos que têm contrato que cerceiam os direitos do proprietário ou hipotecam as unidades concluídas, prejudicando o adquirente que, muitas vezes, já pagou todo o imóvel, e a quem só resta esperar a liberação da documentação para poder registrar aquilo que é seu.
Para evitar a ação de incorporadores "pouco zelosos", que não providenciam, no devido tempo, a documentação regularizada para a entrega dos imóveis, o senador pelo Tocantins quer inserir dispositivo na legislação vigente que "alcance tal infração, no âmbito das que são caracterizadas como contravenções", e que visa defender os direitos dos adquirentes de imóveis em empreendimentos imobiliários.