Uma das mais importantes decisões tomadas pelo Senado nesta semana alterou a Lei de Assistência Judiciária aos Necessitados, para permitir que pessoas sem renda envolvidas em processo de investigação de maternidade ou paternidade tenham direito a fazer gratuitamente o exame de DNA.
Celebrada por vários senadores como histórica, a decisão foi testemunhada pela vereadora de Santos (SP) Sandra Arantes do Nascimento. Mediante esse exame, ela conseguiu provar na Justiça que era filha de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé. O relator da matéria, senador Sebastião Rocha (PDT-AP), ressaltou que o projeto acabará com as incertezas quanto à paternidade presumida e quanto à dúvidas geradas por possíveis fraudes na definição da mãe biológica.
Também nesta semana, o Senado decidiu que a fabricação e o comércio de produtos químicos que possam ser utilizados na elaboração de entorpecentes terão fiscalização mais rigorosa. De acordo com o texto aprovado, caberá ao Ministério da Justiça definir os produtos a serem controlados. A decisão também instituiu taxa de controle e fiscalização de produtos químicos, a ser paga por quem os fabrique e comercialize.
O Senado aprovou ainda projeto que obriga os fabricantes de produtos dietéticos a indicar na embalagem a qualidade e a quantidade de adoçantes (edulcorantes) utilizados em sua composição. A proposição determina também a inclusão, no invólucro do produto, dos valores de ingestão diária máxima recomendada por quilo de peso corporal e de seu valor calórico.
Em primeiro turno, foi aprovada proposta de emenda à Constituição (PEC) destinando mais recursos aos fundos constitucionais para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. De iniciativa do senador Ademir Andrade (PSB-PA), a proposta eleva a parcela dirigida ao financiamento do setor produtivo nas três regiões de 3% para 4% de toda a arrecadação dos Impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI). A matéria será submetida a novo turno de votação.
O Senado também aprovou projeto alterando o índice de reajuste das parcelas mensais pagas pelos estados à União, decorrentes dos contratos de refinanciamento de suas dívidas para com a União. O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) foi substituído, nesses reajustes, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.