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Projeto de Roseana garante indenização trabalhista a portadores de AIDS e Hepatite C

De: ASen - 14/01/2009 17h40 (original)

Os empregados portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), da Hepatite C e de outras doenças contagiosas de natureza grave aguardam desde julho de 2006 a votação do projeto de lei (PLS nº 145/06) que lhes garante o salário e o impedimento da dispensa sem justa causa até a concessão definitiva de benefício previdenciário. O PLS é de autoria da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e aguarda inclusão na Ordem do Dia para ser votado em Plenário.

A proposta estabelece critérios de indenização em caso de descumprimento da lei e determina que o pedido de demissão de empregados protegidos somente será válido com a interveniência do respectivo sindicato e do Ministério Público. O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), lembrou em seu parecer que o sistema jurídico brasileiro não admite a discriminação do ser humano com base em atributos inatos ou adquiridos.

- Tanto a AIDS quanto a Hepatite C são doenças graves, mas não transmissíveis por meio do contato social. Os avanços havidos nos últimos anos conseguiram retardar a progressão da doença, ensejando aos portadores se manterem produtivos por largo período de tempo. A discriminação, portanto, é inadmissível - afirmou o senador.

Roseana Sarney estabeleceu em sua proposta que o descumprimento da nova regra asseguraria ao empregado o pagamento de indenização correspondente ao dobro do valor dos salários a que teria direito no período compreendido entre a data da rescisão do contrato de trabalho e a concessão do benefício previdenciário, observado o limite máximo de 60 meses.

Em sua justificação, a senadora assinalou que ainda não foi votada pelo Congresso Nacional a lei complementar que trata da relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária e sem justa causa. Roseana disse que, embora ainda não tenha amadurecido a ideia e a decisão política de votar a lei complementar referida no art. 7º, inciso I da Constituição, é preciso resolver, como exceção, a situação dos empregados portadores de AIDS e Hepatite C.

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