Na proposta do governo, a pessoa jurídica responderá objetivamente, nas esferas administrativa e civil, pelos atos de corrupção que cometer, em seu interesse ou benefício, contra a administração pública. O patrimônio da empresa poderá ser atingido para efeito de ressarcimento dos prejuízos causados.
Entre as novas punições previstas estão multa (de 1% a 30% do faturamento bruto), impedimento de receber benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou mesmo extinção da empresa, dependendo da gravidade do ilícito praticado. Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública, e que já vem sendo usada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos da administração nas três esferas da federação.
Lacunas
Concebido conjuntamente pela CGU e pelo Ministério da Justiça, com contribuição da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União, o projeto tem 25 artigos e pretende preencher as lacunas da legislação atual, que é falha e incompleta no tocante a medidas repressivas diretas contra as empresas envolvidas em corrupção. ?É muito difícil, senão impossível, alcançar o patrimônio da empresa para obter o ressarcimento do dano causado à administração pública?, analisa o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage.
A Lei 8.666 (Lei de Licitações) restringe-se a ilícitos cometidos quando da concorrência ou na execução dos contratos, e prevê como sanção mais pesada a declaração de inidoneidade da empresa, além de multas contratuais geralmente de baixo valor, não atingindo diretamente o patrimônio da empresa nem gerando o ressarcimento do dano causado à administração pública. Além disso, não há previsão de impedimento do acesso a incentivos fiscais ou a empréstimos de bancos oficiais.
Convenções
O novo projeto de lei amplia o rol das condutas puníveis, buscando, inclusive, atender aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que é signatário de três convenções internacionais contra a corrupção - da Organização das Nações Unidas (ONU); da Organização dos Estados Americanos (OEA); e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Em relação a essa última, ressalte-se que o Brasil está, neste momento, sendo avaliado pela OCDE quanto à implementação do que está disposto na Convenção, que inclui o estabelecimento de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de corrupção em transações comerciais internacionais. E isso ainda não está contemplado no atual ordenamento jurídico brasileiro.
?Laranjas?
Além disso, com relação à responsabilização na esfera administrativa, o novo projeto de lei prevê meios para impedir que venham a contratar com a administração pública novas pessoas jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas - em seus próprios nomes ou no de ?laranjas? -, e constituídas no intuito de burlar a lei, tornando inócuas as sanções impostas. A medida proposta no projeto de lei para combater tais práticas ilícitas é a previsão da desconsideração da personalidade jurídica.
O efeito previsto para a desconsideração é a possibilidade de se aplicar aos sócios com poderes de administração e aos administradores da pessoa jurídica as mesmas sanções cabíveis contra ela, estendendo-se, por exemplo, a declaração de inidoneidade da empresa para as pessoas naturais envolvidas na prática dos ilícitos.
O projeto cria, portanto, um sistema completo para a repressão de atos de corrupção praticados por empresas em âmbito nacional e internacional, prevendo mecanismos administrativos e civis para a sua responsabilização e medidas que visam a coibir, prevenir e combater a prática de ilícitos e a moralizar as relações entre empresas privadas e a Administração Pública.
Estados Unidos, Itália, Grécia e Chile são exemplos de países que já contam com legislação específica sobre responsabilização da pessoa jurídica em caso de corrupção, com punições como a proibição de contratar