A juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo, da 1a. Vara Federal de Foz do Iguaçu, julgou improcedente o pedido dos ex-funcionários da Fazenda Mitacoré que reivindicavam seu direito de preferência no assentamento de reforma agrária que será realizado pelo INCRA. A Fazenda Mitacoré pertencia ao banco Bamerindus e foi transferida para a União em março de 1997, em virtude de dívidas que o banco tinha com o Banco Central do Brasil. De acordo com os funcionários, o Banco Central permitiu que eles permanecessem na área. Em agosto do mesmo ano, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) invadiu a propriedade e expulsou os ex-funcionários.
Os ex-funcionários invocavam o artigo 26 da Norma de Execução/INCRA n° 18/2001 que assegura prioridade no assentamento às famílias relacionadas no Laudo de Vistoria do Imóvel, observada a seguinte ordem preferencial: ao expropriado, aos que trabalhem no imóvel obtido como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários e ao trabalhador assalariado, posseiro, parceiro, arrendatário ou foreiro que trabalhe em outro imóvel. Segundo os funcionários, essa prioridade não foi respeitada porque haviam sido retirados da posse do imóvel pelo MST. Porém, a juíza Sílvia Brollo afirma na sentença que a vistoria do imóvel é efetuada na fase final de classificação para o assentamento e que em nenhum dos momentos anteriores (habilitação e fase preliminar de classificação) os ex-trabalhadores da fazenda manifestaram intenções em serem assentados.
Brollo acrescentou que o conflito existente entre os ex-funcionários e os integrantes do MST teve início com a recusa dos ex-funcionários em participar da reforma agrária no imóvel rural e que o artigo 21 da Norma exclui do programa outros perfis de candidatos, o que significa que a condição de ex-trabalhador do imóvel não assegura prioridade no assentamento. Mesmo que os ex-funcionários estivessem aptos pela Norma, teriam ainda que ser avaliados diante de todos os critérios de classificação do INCRA que devem ser obrigatoriamente respeitados. De acordo com a sentença, os integrantes do MST e os ex-funcionários têm um péssimo relacionamento, infringindo os artigos 31 e 34 da Norma que estabelecem que o assentamento obedecerá, na medida do possível, a ocupação efetuada nas áreas povoadas, evitando disputa por terra, e visa incentivar o beneficiário a interagir com a sua comunidade. ?Ora, o relacionamento entre os atuais ocupantes do imóvel rural e os autores é completamente conflituoso(...) o que exclui qualquer legitimação ou interação positiva nessa comunidade?, afirma a juíza.
Fazenda-modelo
A Fazenda Mitacoré era uma propriedade rural de 1.100 hectares no município de São Miguel do Iguaçu, a 45km de Foz do Iguaçu. A Fazenda era pioneira no cultivo de soja e no desenvolvimento de projetos agrícolas, com boa infra-estrutura, equipamentos e com a fértil terra roxa. Desde agosto de 1997, quando foi invadida por cerca de 300 famílias de trabalhadores rurais sem terra, a fazenda é palco de conflitos sociais. Após a invasão da área, lideranças políticas locais, professores universitários e ex-empregados da fazenda tentaram reaver a área para transformá-la em universidade rural, o que provocou repúdio dos integrantes do MST. A polícia foi chamada para evitar conflito de grandes proporções. No início de 2004, a fazenda foi sede de um encontro nacional do MST e recebeu da Itaipu Binacional 16 tanques e alevinos de pacu para incentivar os agricultores a se tornarem piscicultores.
Fonte: Seção Judiciária do Paraná
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