O juiz da 1ª Vara Federal de Rio Grande, Rafael Wolff, determinou, nesta quinta-feira (14/08), que a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A (ECOSUL) e América Latina Logística do Brasil S/A (ALL) instalem cancelas - com a devida sinalização e iluminação - nos cruzamentos rodo-ferroviários da BR 392, no trecho entre Rio Grande e Pelotas. O local é conhecido pela sucessão de acidentes.
Conforme o magistrado, “as concessionárias de serviço público são obrigadas a manter as condições operacionais da rodovia e da ferrovia, responsabilizando-se pela sua conservação e manutenção, bem como pela implementação das obras necessárias à segurança dos usuários, garantindo a continuidade da prestação dos serviços em nível adequado”.
De acordo com a decisão, a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) deverá fiscalizar o cumprimento da medida e proceder na verificação dos projetos técnicos elaborados. O juiz fixou prazo de trinta dias para que sejam colocados os equipamentos nos quilômetros, 8,9, 32 e 65 e de sessenta dias nos quilômetros 1,6 e 3,9.
A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. As empresas podem recorrer da decisão.
ACP 2008.71.01.001420-5/RS