As obras de prolongamento dos molhes da barra do Porto de Rio Grande (RS) podem continuar. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), atendendo a recurso do consórcio de empresas responsáveis pela execução da ampliação. A medida foi publicada hoje (11/11) no Diário Eletrônico da 4ª Região.
A União, o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e as empresas CBPO Engenharia, Pedrasul Construtora, Carioca Christiane-Nielsen Engenharia e Ivaí Engenharia de Obras apelaram ao TRF4 contra sentença da Justiça Federal de Rio Grande. A decisão de primeiro grau havia julgado procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), anulando licenças e o EIA/Rima do projeto e proibindo a liberação de recursos para as obras. Liminarmente, em outro recurso, o TRF4 havia permitido o prosseguimento da obra até 50% do projeto.
Ao analisar o mérito do caso, em sessão realizada no dia 22 de outubro, o juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF4 e relator das apelações, entendeu que a obra em questão envolve a ampliação da infra-estrutura portuária em duas fases distintas, “onde os efeitos da primeira determinarão a extensão da segunda”. Assim, considerou, é correto o procedimento de fazer a licitação para a obra da primeira fase do projeto (prolongamento dos molhes), e após, mediante EIA/Rima específico, a realização da segunda fase (aprofundamento do canal), levando em conta as novas condições hidrodinâmicas.
Para Rocha, também é incabível a anulação da licitação, pois a obra foi adjudicada por valor inferior ao de avaliação do órgão público, sendo contratada pelo licitante de menor preço. “A paralisação da obra em andamento, nesse contexto, afrontaria o interesse público imediato, não sendo oportuna”, concluiu.
AC 2003.71.01.004601-4/TRF
AC 2003.71.01.004602-6/TRF
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