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TRF1: compete ao Ibama licenciar obras da Termelétrica Porto do Itaqui/MA

De: CJF - 14/11/2008 09h45 (original)

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) para examinar os procedimentos de licenciamento prévio das obras da Termelétrica Porto do Itaqui, na Ilha de São Luís/MA.

O Estado do Maranhão defende a validade da licença prévia conferida pelo órgão estadual, contestando a suspensão, pelo juiz de 1º grau, do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento efetivado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Maranhão. Alega que teria sido conferida e menciona a constituição de equipe técnica multidisciplinar para a apreciação do EIA/Rima.

O Ministério Público aduz que diante do porte do empreendimento, da magnitude potencial do impacto ambiental e dos locais onde são passíveis de ocorrer os danos ambientais, a competência administrativa para o licenciamento deve ser federal, e não estadual. Afirma que a Termoelétrica Porto do Itaqui terá impacto sobre o mar territorial, bem como sobre os mangues, que são de domínio da União.

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida considerou o empreendimento de significativo potencial de impacto ambiental, com incidência direta no mar territorial e no mangue. Lembrou que o mangue constitui área de preservação permanente e que, como tal, é protegida, visando-se “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Destacou ainda em seu voto que política nacional de recursos hídricos e política de preservação dos manguezais buscam caminhos de integração. Finalizou lembrando que a ordem dada na ocasião em que apreciou o pedido de liminar já foi cumprida, tendo sido o EIA/Rima submetido imediatamente ao Ibama para que este analisasse o trabalho feito pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e avaliasse a conveniência técnica de se reunirem os estudos e/ou os dados computados, e tendo o Ibama, inclusive, concedido a licença prévia.

AG 2008.01.00. 029372-5/MA

www.trf1.gov.br

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