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Tribunal da 5ª Região impede cobrança indevida da União

De: CJF - 14/11/2008 11h20 (original)

Em sessão de julgamento da última terça-feira (11/11), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) indeferiu pedido da União que pretendia cobrar de pensionistas valores pagos indevidamente à viúva Débora Araújo Moreira Vasconcelos e suas filhas (Ana Cecília, Ana Beatriz e Ana Cristina), em decorrência de decisão judicial anterior.

O oficial da Marinha do Brasil Nieter Uchoa Vasconcelos morreu em outubro de 2001. Em 2005, a Justiça reconheceu a condição de filha de Ana Carla de Souza Uchoa Vasconcelos e determinou sua inclusão no rol das beneficiárias da pensão. A partir daí, a Marinha informou à viúva e filhas que descontaria administrativamente a importância de R$ 47.802,90, divididos em 10 parcelas, o que gerou o processo contra a União. A sentença de primeira instância foi no sentido de não ser possível a cobrança e a União, então, recorreu.

O relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, entendeu que não ocorreu má fé das beneficiárias da pensão, pois nunca se opuseram ao processo de inclusão da nova beneficiária. O voto do magistrado reconheceu, também, a natureza alimentar das verbas, motivos do impedimento de cobrança da União, sendo acompanhado, unanimemente, pelos desembargadores Francisco Barros Dias e Ivan Lira de Carvalho (convocado).

www.trf5.gov.br

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