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Aplicação de multas de trânsito no DF gera Ação no STF

De: STF - 15/04/2004 18h27 (original)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3186) proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, questiona no Supremo Tribunal Federal a Lei nº 2929/02, do Distrito Federal. O texto dispõe sobre o prazo para vigência da aplicação de multas a veículos nas vias urbanas que tenham sido reclassificadas, estabelecendo, também, condições para o cancelamento de multas emitidas por barreiras eletrônicas e radares móveis.

De acordo com o procurador-geral, a Lei distrital invade competência constitucional reservada à União, a quem cabe legislar sobre trânsito e transporte, conforme previsto no artigo 22, inciso 11. ?Não pode o Distrito Federal editar normas sobre o tema, a menos que exista lei complementar que expressamente o autorize?, esclarece Fonteles, sustentando a inconstitucionalidade da Lei nº 2.929/02. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

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