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Procuradoria questiona leis do Espírito Santo que instituem cargos em comissão

De: STF - 15/04/2004 17h43 (original)

A Procuradoria-Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3185) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos das Leis Complementares (LC) nº 233/2002 e 278/2003, editadas pelo Espírito Santo. As normas instituem cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria da Justiça do Estado.

De acordo com o procurador-geral, Claudio Fonteles, que ajuizou a ADI a pedido do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, as Leis afrontam o artigo 37 (caput e incisos II e V) da Constituição Federal, que disciplina a investidura em cargo ou emprego público. Fonteles afirma que ?não será qualquer função que admitirá sua vinculação a cargo em comissão?. Ele cita que os trechos contestados - artigo 38 da LC 233 e artigo 7o da LC 278 - estabelecem cargos como motorista de gabinete, assistente técnico e supervisor administrativo que, segundo o procurador, não se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ?estando destituídos do vínculo de confiança que dê ensejo à livre nomeação e exoneração?.

Fonteles argumentou, ainda, que a sistemática do cargo comissionado não pode ser invocada sob qualquer condição. ?Como exceção que é, seu tratamento deve ser parcimonioso. Alargamento de seus limites invade a exigência constitucional, negligenciando a moralidade e a impessoalidade que devem nortear a Administração Pública?, concluiu. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.

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