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Supremo suspende decisão que concedeu gratificação a servidores públicos de Aracaju

De: STF - 15/04/2004 14h25 (original)

O ministro Carlos Velloso deferiu o pedido de medida liminar na Reclamação (Rcl 2551) ajuizada pelo Estado de Sergipe, e cassou decisão do juiz da 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju. A liminar concedida por Velloso suspendeu a concessão de tutela que havia sido obtida por 125 servidores públicos estaduais. Com isso, eles perderam o direito de receber Gratificação Especial de Exercício, correspondente a 40% do salário-base.

O juiz que concedeu a tutela alegou que, no caso, não cabe aplicar a decisão firmada na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, pois ?a hipótese dos autos trata do estabelecimento de vantagens inconstitucionalmente subtraídas do patrimônio dos servidores?. O julgamento da ADC 4, que teve medida cautelar deferida, discute a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97, que dispõe sobre a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Velloso entendeu que ?a questão não muda diante da informação? prestada pelo juiz. ?Certo é que, no caso, a tutela antecipada tem por objeto vantagem pecuniária de servidor público, que não pode ser deferida mediante liminar?, disse o relator.

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