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Presidente do BRB investigado pela Operação Navalha obtém revogação de prisão preventiva no Supremo

De: STF - 20/05/2007 20h30 (original)

Roberto Figueiredo Guimarães, presidente do Banco de Brasília (BRB) e que atuou como consultor financeiro do Maranhão, teve liminar em Habeas Corpus (HC 91416) deferida hoje (20) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva decretada contra Guimarães.

Segundo o ministro, desde abril de 2007, o investigado pela Operação Navalha assumiu a presidência do Banco de Brasília e não mais exerce qualquer outra atividade diretamente relacionada ao Estado do Maranhão. Ao decidir pela revogação da prisão, o relator ressalta, também, que "não há, ao menos à primeira vista, no decreto cautelar, a exposição detalhada da concatenação fático-jurídica entre o suposto recebimento de vantagens indevidas para que o grupo obtivesse sucesso no pagamento de medições irregulares apresentadas à Secretaria da Infra-Estrutura do Estado do Maranhão e a apontada iminência de risco de continuidade delitiva pela suposta organização criminosa".

Veja a íntegra da decisão:

MED. CAUT. EM HABEAS CORPUS 91.416-1 BAHIA

RELATOR: MIN. GILMAR MENDES

PACIENTE(S): ROBERTO FIGUEIREDO GUIMARÃES 

IMPETRANTE(S): JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN  E OUTRO(A/S)

COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO INQ Nº 544 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

 

 

DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por ARNALDO MALHEIROS FILHO e OUTROS, em favor de ROBERTO FIGUEIREDO GUIMARÃES, em que se impugna decreto de prisão preventiva proferido pela Rel. Min. Eliana Calmon do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Inquérito no 544/BA.

Conforme consta da inicial, o paciente teve sua prisão preventiva decretada pelo suposto envolvimento com a ?associação criminosa? investigada pelo Inquérito no 544/BA, em trâmite perante o STJ.

Quanto à plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), a inicial alega, em síntese, a generalidade e a abstração do decreto prisional, em argumentação sistematizada nos seguintes termos:

?Em meados da década de 90 ele constituiu a ?Plano Consultoria Financeira Ltda?, para prestar serviços de consultoria a clientes, públicos e privados.

A PLANO foi contratada para planejar o saneamento das finanças do Estado do Maranhão durante o governo JOSÉ REINALDO TAVARES, que se encerrou em 31 de dezembro de 2006. Para tanto, recebia o pagamento correspondente, com a devida emissão de notas fiscais, sendo que o paciente jamais transferiu-se para o Maranhão, mantendo residência permanente em Brasília.

O trabalho da PLANO ? exclusivamente de assessoria no saneamento das finanças estaduais ? foi extremamente bem-sucedido, permitindo ao Governo do Maranhão o reequilíbrio de suas contas.

A PLANO não tinha qualquer exclusividade na prestação de serviços ao Estado do Maranhão e também trabalhava para diversos outros clientes, tanto do setor público quanto do privado. [...].

O sucesso dos serviços prestados pela empresa do paciente ao Governo Maranhense foi um dos motivos para que ele fosse indicado à Presidência do Banco Regional de Brasília. Durante a sabatina realizada na Câmara Legislativa, seu nome foi aprovado por unanimidade, tendo sido também referendado pelo Banco Central do Brasil.

O paciente, desde que assumiu a presidência daquela instituição, em abril de 2007, se encontra alheio a qualquer atividade relacionada ao Estado do Maranhão. Na verdade, desde a mudança de gestão do Governo Estadual o paciente não lhe presta nenhum serviço. Também deve se destacar que desde que tomou posse no BRB o paciente desativou a PLANO, não mais exercendo qualquer outra atividade.

Assim, ainda que o paciente tivesse participado dos fatos ilícitos apontados na r. decisão a quo ? hipótese que se admite apenas para argumentar, já que seus serviços de consultoria ao Governo do Maranhão se limitavam à consultoria financeira ? não se pode afirmar que sua prisão cautelar seja necessária para impedir a perpetuação das atividades da suposta organização criminosa, uma vez que ele sequer tem condições de fazer parte dela atualmente.

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