Ao final da primeira parte de debates do 6º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, falou com a imprensa sobre alguns temas abordados no evento, como a expedição de mandado de captura e a extradição entre os países do bloco, além de outras questões apresentadas pelos jornalistas. O ministro respondeu a perguntas relacionadas a assuntos eleitorais, ao julgamento do ministro afastado do STJ, Paulo Medina, e ao processo contra o banqueiro Daniel Dantas. Leia a íntegra da entrevista:
Tribunal do Mercosul
Gilmar Mendes - A idéia foi colocar para debate a possibilidade de um tribunal, como se fosse uma evolução natural desse processo, não como uma corte arbitral permanente, mas como um tribunal permanente.
Mas isso está colocado como uma interrogação, apenas como um debate doutrinário, porque esse tema simplesmente desperta interesse no plano acadêmico, claro que no plano doutrinário e no plano jurisprudencial. A questão está posta, portanto, nesta perspectiva: acadêmica e jurisprudencial.
É necessário mudar esse modelo? Podemos avançar para um sistema próximo da corte de justiça européia? Já há ambiente para isso? São perguntas que estão sendo discutidas e por isso esse painel [no 6º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul]. Apenas há um debate entre os membros das cortes supremas sobre essa possibilidade.
Possibilidade do fim da extradição entre países da América do Sul
Gilmar Mendes - Também foi uma proposta colocada, tendo em vista a prática, que é objeto de controvérsia, inclusive do ponto de vista da constitucionalidade. Mas o que se quis foi trazer essa discussão para o nosso âmbito. Somos tão integrados, até fisicamente, e muitas vezes acabamos tendo até arbitrariedades cometidas no âmbito das fronteiras, empurra-se alguém para o outro lado simplesmente para que ele seja preso por conta da dificuldade do processo de extradição.
Daí a idéia do mandado de captura. Na medida em que nós nos aproximamos em termos de paradigmas do Estado de direito, isso significa dizer que todos os estados do Mercosul seguem o paradigma democrático. Podemos eventualmente nos aproximar também nesta prática. Também é um tema que foi colocado em debate e o Ministério da Justiça tem todo o interesse nesta prática.
Os senhores sabem que a extradição consome uma energia muito grande. No Brasil, inclusive, é uma energia que consome do Supremo Tribunal Federal, o que é um dado específico. As pessoas ficam presas, às vezes, por dois ou três anos, e acabam cumprindo a pena aqui. Então tudo isso poderia ser simplificado se nós conseguíssemos, pelo menos nesse contexto, avançar no âmbito do mandado de captura. Mas é, de novo, uma idéia, uma concepção institucional que está sendo colocada para debate.
Mandado de captura
Gilmar Mendes - Claro que nós temos que fazer as nossas adaptações, os senhores sabem que nós somos sempre criativos, mas o ponto de inspiração é o mandado de captura europeu.
Inicialmente o mandado de captura já teria abrangência sobre os nacionais de outros países. É um dos problemas efetivos que nós temos. Em relação a brasileiros, nós poderemos ter outros problemas. Já temos problemas, por exemplo, colocados a partir do tribunal penal internacional. Já se coloca a questão de saber se nós podemos seguir essa norma em toda sua integralidade. E depois podemos discutir também modelos de persecução criminal, de modo a garantir a persecução criminal no Brasil. Em suma, o mandado de captura já teria um objeto mais amplo, porque aplicável a aos nacionais de outros países do Mercosul.
Como caminhar do debate para a prática?
Gilmar Mendes - É preciso que haja esse consenso básico entre os países, para que possamos de fato celebrar um acordo nesse sentido, para que nós tenhamos condições de fazer esse acordo, que é realmente desafiador, muda por completo a ordem jurídica. Os senhores estão percebendo, inclusiv