A criação do “Mandado de Captura do Mercosul”, tema debatido no segundo painel do VI Encontro de Cortes Supremas que se realiza no Supremo Tribunal Federal (STF), é objeto, também, de discussão na reunião de Ministros da Justiça e do Interior dos países membros do bloco que acontece em Porto Alegre.
Durante os debates de hoje no STF, o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, informou que o ministro Tarso Genro está apresentando um projeto e sugerindo aos ministros participantes da reunião de Porto Alegre que realizem estudos sobre a criação do novo mecanismo e sua inserção no sistema constitucional vigente em cada país integrante do Mercosul e, também, nos países a ele associados (Chile e Bolívia).
Ainda segundo Barreto, esses ministros já deverão levar para sua próxima reunião, marcada para daqui a seis meses, em Assunção (Paraguai), uma posição jurídica e negociar um texto básico para introdução do mecanismo no bloco.
Viabilidade
O primeiro expositor do painel, o presidente da Suprema Corte de Justiça do Paraguai, José Raul Torres Kirmser, disse considerar “perfeitamente aplicável ao marco regional, num espaço sem fronteiras, a ordem de captura no Mercosul”.
Segundo ele, já há um acordo entre o Mercosul, a Bolívia e o Chile, prevendo a entrega recíproca de pessoas com mandado de detenção contra elas expedido, mediante requerimento da autoridade de outro país, para serem julgadas no país requerente. A condição para isso é que os crimes estejam previstos na legislação dos dois países e que a pena para eles previstas não seja menor do que dois anos de reclusão.
Ele lembrou que, hoje, o processo de extradição é demorado, pois requer a intervenção, além da própria Justiça, dos Executivos, por intermédio dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, e só é possível mediante autorização do Supremo Tribunal Federal e autorização do presidente da República.
Segundo Kirmser, o Mercosul pode aproveitar experiências já colhidas pela União Européia UE) com o “Mandado de Detenção Europeu”, em prática desde 2004, quando os países membros daquele bloco deixaram de aplicar o mecanismo da extradição para agilizar a entrega de pessoas procuradas por crimes.
Ele destacou a importância da cooperação entre os países do Mercosul, especialmente tendo em vista os crimes de terrorismo, tráfico de drogas e de pessoas. Uma vez implementado o mecanismo, bastariam o mandado de captura e a decisão da entrega entre autoridades judiciais dos respectivos países, sem a interferência do Executivo e da via diplomática.
Ele disse que, na América Central, já se fala em “Mandado Centro-Americano de Detenção”, tendo em vista o combate à violência e à impunidade reinante naquela região.
Por fim, o presidente da Corte Suprema de Justiça do Paraguai sugeriu a definição se a o mandado de captura deve substituir o mecanismo da extradição, assim como a harmonização dos sistemas jurídicos dos países do Mercosul para viabilizar a criação do mecanismo.
Modelo da União Européia
O presidente da Comissão Européia de Cooperação Judiciária, o português José Luis Lopes da Mota, fez uma exposição sobre o “mandado de detenção europeu” ou “Euro-ordem”, em vigor entre os 27 países membros da União Européia, onde foi implantado em 2004.
Ele disse que tal mecanismo só é possível graças ao reconhecimento mútuo de decisões judiciais que expedem os mandados de prisão. E é justamente a comissão por ele presidida o órgão encarregado de fazer uma averiguação dos sistemas judiciários dos países membros da EU. Da Mota disse que a comissão acaba de fazer a avaliação do sistema jurídico do 25º país membro, a Eslovênia. Segundo ele, os resultados “tem sido os melhores, porque ninguém quer sair mal na foto”. Só falta avaliar, agora, a Romênia e a Bulgária, últimos países a serem aceitos como sócios da União Européia. Mas ele ainda considera precoce fazer essa análise agora.
José da Mota disse que o sistema eu