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Acusado de sonegação fiscal pede arquivamento da ação penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu habeas-corpus (HC) 97419 em favor de acusado de sonegação fiscal, questionando decisão judicial que dividiu a ação penal a qual o réu responde. A acusação abrange os anos de 1998, 1999 e 2000, quando ele teria supostamente deixado de pagar tributos.

A Defesa impetrou habeas-corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, questionando o fato de a denúncia ter sido recebida pela Justiça Federal de São Paulo. À época, alegaram que havia pendência de decisão na esfera administrativa em relação aos anos-base 1999 e 2000.

O TRF da 3ª Região decidiu arquivar parcialmente a ação penal, exclusivamente em relação aos anos de 1999 e 2000, dando prosseguimento, entretanto, ao processo em relação o ano-base de 1998. A decisão foi posteriormente confirmada pelo STJ.

No recurso ao STF, a defesa pede o arquivamento da ação penal também em relação ao ano de 1998. Defende que, no caso de crime único e continuado, o Código de Processo Penal prevê a instauração de processo único. “Ninguém pode ser submetido ao constrangimento de um processo criminal desnecessário e, quiçá, sofre duas, ao invés de apenas uma condenação”, argumentam os advogados.

AT/LF

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