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Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na ação que suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral

De: STF - 03/09/2010 12h30 (original)

Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. No julgamento desta ADI, o Plenário do STF confirmou liminar e suspendeu parte da Lei Eleitoral que impedia as emissoras de rádio e televisão de veicular manifestações de humor que viessem a degradar ou ridicularizar candidatos durante o período eleitoral.

O Plenário suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), e deu interpretação conforme à Constituição ao inciso III do mesmo artigo.

Íntegra do voto

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