O magistrado Sebastião de Oliveira Castro Filho, que estava atuando como desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, toma posse hoje (18/12) como ministro do Superior Tribunal de Justiça. Em uma breve entrevista, o mais novo integrante do STJ faz uma análise de temas como a reforma do Poder Judiciário, o excesso de processos e a morosidade da justiça. Indicado pelo presidente da República no dia 22 de novembro passado, Castro Filho ocupará a vaga aberta no STJ com a aposentadoria do ministro Eduardo Ribeiro. P- O Superior Tribunal de Justiça recebeu, neste ano, mais de 140 mil processos e há um receio de que o volume crescente de causas protocoladas levem à inviabilização do STJ. Como o sr. vê o problema? R - Não só como magistrado, mas também como cidadão vejo a questão com muita preocupação. É até difícil de acreditar que, num só ano, um único tribunal possa receber número tão elevado de processos, o que, sem dúvida, tende a conduzir a um congestionamento tão grave que poderá gerar um verdadeiro colapso na prestação da jurisdição. É de se esperar que o Legislativo esteja atento a esse grave problema, que afeta não apenas o mundo jurídico, mas, a comunidade nacional, como um todo. P - O senhor pensa, então, que a matéria deve fazer parte integrante da reforma do Poder Judiciário? Poderia o problema justificar a criação da súmula vinculante? R - Nos primeiros momentos de cogitação sobre a criação de uma súmula vinculante, manifestei-me contrariamente, porque se falava na instituição de sanção grave contra o magistrado que a desobedecesse. Pareceu-me que, com isso, se poderia ferir a independência do juiz e engessar-lhe a liberdade criadora. Hoje, entretanto, a proposta que tramita no Senado versa sobre a questão de forma bastante amenizada. Não há, propriamente, ao menos num primeiro momento, uma sanção. A única conseqüência será, via reclamação, a anulação do ato administrativo afrontoso à súmula ou a cassação da decisão judicial que a tenha desrespeitado, com o proferimento de outra, com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Na forma em que se encontra redigida, a proposta ainda não me agrada. Primeiro, porque sem qualquer sanção à desobediência, a inovação poderá ter efeito muito reduzido; segundo, porque não só o Supremo Tribunal Federal está assoberbado, outros tribunais superiores - e principalmente o STJ - também o estão. Logo, deve-se instituir uma súmula vinculante que seja para todos, não só para o Supremo. E que se imponha uma sanção, não ao juiz, mas à parte que desrespeitar a súmula. Para isso, na área do processo civil, nem precisaria de uma reforma constitucional, bastaria alterar-se o artigo 17 do Código de Processo Civil, na parte que cuida da litigância de má- fé. A verdade é que, como está, a situação não pode continuar. A persistir, será o caos, em pouco tempo. Urge, no que concerne ao abarrotamento dos tribunais - e não só dos superiores -, a criação de mecanismos de filtragem, ao lado da redução de nossa grade recursal, que é ímpar, não se conhecendo nada igual em outros países. P - Qual a sua opinião sobre a lei, recentemente aprovada, que permite o acesso da Receita Federal a dados bancários sem a respectiva autorização judicial? R - Num país regido por uma Constituição que supervaloriza a cidadania é, no mínimo, estranho que se editem leis como essa. Por isso, vejo-a como muita reserva, mas, não quero fazer avaliação precipitada. A experiência de trinta anos de exercício da judicatura me recomenda cautela na emissão de certos conceitos para que, como julgador, não me comprometa no futuro. P - Uma das principais críticas desferidas contra o Poder Judiciário diz respeito à sua morosidade. O que pode ser feito para tornar a prestação jurisdicional mais célere, efetiva e acessível à população? R - A morosidade da Justiça, infelizmente, é um fato. E um fato que não admite contestação, no mais das vezes. Todavia, o problema não é só nosso, não é só do Judiciário brasileiro. Está presente, em menor ou maior escala, em todos os países, principa