O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, acaba de determinar o encaminhamento de petição do Município de Macaé, do Rio de Janeiro, ao Supremo Tribunal Federal. O Município entrou hoje (31) com o pedido de suspensão de liminar que suspendeu a criação da Guarda Municipal fundamentado em questões constitucionais. No julgamento de ação proposta pelo Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a criação da Empresa de Vigilância e Trânsito de Macaé, chamada Guarda Municipal, em decorrência de atividades típicas do Estado não poderem ser exercidas por empresa pública (entidade de direito privado). A Prefeitura, então, editou nova lei, transformando a empresa em autarquia (entidade de direito público). Entretanto, para o TJ, não houve cumprimento de sua decisão porque o Município insiste em delegar o serviço de segurança pública à entidade. A Procuradoria Geral de Macaé contesta a argumentação do Ministério Público Estadual sobre a impossibilidade de delegar o serviço de segurança pública, não importa se à empresa pública ou à autarquia, pois se estará delegado do mesmo jeito . Segundo o Município, trata-se de grave erro colocar empresa e autarquia no mesmo patamar de natureza jurídica. pois, de acordo com a Constituição, autarquia é serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.