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STJ resolve briga de vizinhos por vaga em garagem

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou, por unanimidade, Laila Ganme, o pai e o marido, proprietários de um apartamento no edifício Tejebera, em Guarujá (SP), a devolver a vaga de garagem 11 para Leila Francini, dona do apartamento vizinho. Segundo Leila Francini, a numeração da vaga foi alterada, favorecendo seus vizinhos. Leila Francini e o ex-marido adquiriram, em janeiro de 1969, o apartamento 122 e a respectiva vaga nº 11 na garagem do edifício residencial. Quando a proprietária tentou ocupar a vaga, constatou que a mesma estava ocupada pelo carro da vizinha. Segundo Leila, a identificação das vagas no subsolo foi alterada, transferindo a vaga 11, que é sensivelmente maior, para o apartamento 121 e deixando o apartamento 122 com a vaga 9. A disputa entre as vizinhas foi parar na Justiça. Leila sustentou que o sorteio das vagas sempre foi respeitado por todos os condôminos, com exceção, da moradora do apartamento 121. Em primeira instância, ela obteve sucesso e os vizinhos ficaram obrigados a pagar indenização consistente ao aluguel mensal de uma vaga de garagem, a partir da citação. Ganme apelou, sustentando que o prazo para a vizinha entrar na justiça havia esgotado e que a decisão de primeiro grau concedeu a Leila mais do que ela pediu. Todas as alegações de Ganme foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, por isso, ela recorreu ao STJ. O ministro Barros Monteiro, relator do processo, rejeitou uma a uma as alegações de Ganme. O relator explicou que as decisões concederam à Leila precisamente o que ela havia reclamado e que o prazo não foi prescrito como já julgado nas duas primeiras instâncias. Com essa decisão, Leila terá sua vaga de volta.

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